LUZITANANominativa
Processo 813.738.024
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1987
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidojan/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 37Construção e reparos
INSTALAÇÃO E CONSERTO DE APARELHOS ELETRICOS; INSTALAÇÃO E CONSERTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO.;
Titular
- LUZITANA AR CONDICIONADO LTDA · RS/BR
Procurador
PAULO AFONSO PEREIRA CONSULTORES EM MARCAS E PATENTES LTDA. S/C
Dados do processo
Depósito
26/08/1987
há 39 anos e 1 mês
Concessão
15/01/1991
Vigência até
15/01/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/01/2020 a 15/01/2021
com multa até 15/07/2021
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2657 | 07/12/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2230 | 01/10/2013 | IPAS270 | CONFORMR ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657