CONDORMista
Processo 813.739.195
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2017
- Registro concedidoset/1997
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.7.21
Titular
- CONDOR TURISMO LTDA · MS/BR
Procurador
REMAT MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
02/09/2007
há 19 anos e 1 mês
Concessão
02/09/1997
Vigência até
02/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/09/2026 a 02/09/2027
com multa até 02/03/2028
Última publicação
revista 2725
publicada em 28/03/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2725 | 28/03/2023 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2720 | 23/02/2023 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de imagens de material publicitário, duplicatas, orçamentos, tíquetes, passagens, etc. que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação d |
| 2710 | 13/12/2022 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra a |
| 2680 | 17/05/2022 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | AÇÃO ORDINÁRIA DA 22ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL/DF - AÇÃO Nº 2002.7476-0 E INPI Nº 52400.002238/02. Extinto o presente processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, I, combinado com o art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. |
| 2575 | 12/05/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 28/03/2023 · revista nº 2725