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CANDIDO PORTINARIMista

Processo 813.742.269

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidoset/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DEXCO REVESTIMENTOS CERÂMICOS S.A. · SC/BR
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
26/09/1999
há 27 anos
Concessão
26/09/1989
Vigência até
26/09/2039
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/09/2038 a 26/09/2039
com multa até 26/03/2040
Última publicação
revista 2786
publicada em 28/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278628/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
269927/09/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, tendo em vista o deferimento da petição nº 850220393741, protocolada com o nome da Incorporadora já atualizado.
256104/02/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação nº 800190363904, de 26/09/2019, conforme publicado na RPI 2545, de 15/10/2019.
255814/01/2020Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento da petição, publicado na RPI 2554, de 17/12/2019, anulado, para reexame da matéria.

Dados atualizados até 28/05/2024 · revista nº 2786