CANDIDO PORTINARIMista
Processo 813.742.269
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2018
- Registro concedidoset/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- DEXCO REVESTIMENTOS CERÂMICOS S.A. · SC/BR
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Dados do processo
Depósito
26/09/1999
há 27 anos
Concessão
26/09/1989
Vigência até
26/09/2039
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/09/2038 a 26/09/2039
com multa até 26/03/2040
Última publicação
revista 2786
publicada em 28/05/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2786 | 28/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2699 | 27/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2699 | 27/09/2022 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Por carecer de objeto, tendo em vista o deferimento da petição nº 850220393741, protocolada com o nome da Incorporadora já atualizado. |
| 2561 | 04/02/2020 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação nº 800190363904, de 26/09/2019, conforme publicado na RPI 2545, de 15/10/2019. |
| 2558 | 14/01/2020 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Deferimento da petição, publicado na RPI 2554, de 17/12/2019, anulado, para reexame da matéria. |
Dados atualizados até 28/05/2024 · revista nº 2786