TRUSSARDINominativa
Processo 813.744.113
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidodez/1995
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- ROMARIA EMPREENDIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
ANA MARIA F. GOMES
Dados do processo
Depósito
05/12/1995
há 30 anos e 10 meses
Concessão
05/12/1995
Vigência até
05/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2024 a 05/12/2025
com multa até 05/06/2026
Última publicação
revista 2450
publicada em 19/12/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2450 | 19/12/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a nulidade do registro de marca em cumprimento de sentença judicial transitada em julgado. |
| 2407 | 21/02/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista decisão judicial transitada em julgado, publicada na RPI 2391, de 01/11/2016, que determinou o cancelamento do presente registro de marca. |
| 2402 | 17/01/2017 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Deferimento de petição de prorrogação e expedição de certificado de registro publicado na RPI 2400, de 03/01/2017, tendo em vista que o registro já havia sido cancelado por decisão judicial, conforme despacho publicado na RPI 2391, de 01/11/2016. |
| 2400 | 03/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2391 | 01/11/2016 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Cumpre-se acórdão prolatado pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação da Ré e parcial provimento à apelação da Autora, julgando procedente em parte o pedido inicial e determinando a esta Autarquia Federal o cancelamento dos registros 813744113 (classe 03.20); 813744121 (classe 34.20); 813744130 (classe 16, apenas a subclass |
Dados atualizados até 19/12/2017 · revista nº 2450