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MIRALMista

Processo 813.750.504

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidojul/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços de corretagem de seguros.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.126.7.25
Titular
  • LAZAM-MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
31/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
31/07/1990
Vigência até
31/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/08/2029 a 31/07/2030
com multa até 31/01/2031
Última publicação
revista 2796
publicada em 06/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279606/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
259424/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
259208/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede alterados.
2162990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 06/08/2024 · revista nº 2796