MIRALMista
Processo 813.750.504
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2020
- Registro concedidojul/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 36Finanças e imóveis
serviços de corretagem de seguros.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.126.7.25
Titular
- LAZAM-MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
31/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
31/07/1990
Vigência até
31/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/08/2029 a 31/07/2030
com multa até 31/01/2031
Última publicação
revista 2796
publicada em 06/08/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2796 | 06/08/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2594 | 24/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Endereço alterado. |
| 2592 | 08/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2590 | 25/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome/sede alterados. |
| 2162 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 06/08/2024 · revista nº 2796