NALDRINNominativa
Processo 813.751.535
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2018
- Registro concedidonov/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório, para uso humano.
Titular
- MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA
Dados do processo
Depósito
05/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
05/11/1991
Vigência até
05/11/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/11/2020 a 05/11/2021
com multa até 05/05/2022
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2532 | 16/07/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2459 | 20/02/2018 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2440 | 10/10/2017 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2240 | 10/12/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1961 | — | 591 | ANOTADO O CANCELAMENTO PUBLICADO NA RPI 1870, DE 07/11/2006, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 41ª VARA CÍVEL CENTRAL/SP, PROCESSO Nº 5830020061861656, OFÍCIO Nº 0801/2008/ORD-RB. PROCESSO INPI Nº 52400.003837/06. |
Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532