PASALIXNominativa
Processo 813.751.543
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2018
- Registro concedidonov/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO SISTEMA NERVOSO CENTRAL, PARA USO HUMANO.;
Titular
- MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
05/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
05/11/1991
Vigência até
05/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/11/2030 a 05/11/2031
com multa até 05/05/2032
Última publicação
revista 2604
publicada em 01/12/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2604 | 01/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2510 | 12/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2481 | 24/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador JOSÉ LUIS DE SALLES FREIRE e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2240 | 10/12/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1795 | — | 565 | CED. MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
Dados atualizados até 01/12/2020 · revista nº 2604