FUMO SACIMista
Processo 813.753.627
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2020
- Registro concedidomai/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 34Tabaco
fumo.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
4.5.5
Titular
- I.V.L. INDUSTRIAS VIEIRA LTDA · SE/BR
Procurador
O PRÓPRIO.
Dados do processo
Depósito
07/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
07/05/1991
Vigência até
07/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/05/2030 a 07/05/2031
com multa até 07/11/2031
Última publicação
revista 2587
publicada em 04/08/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2587 | 04/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2177 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2132 | — | 565 | CED.1 - INDÚSTRIA DE TORREFAÇÃO E MOAGEM CAFÉ MARATÁ LTDA |
Dados atualizados até 04/08/2020 · revista nº 2587