SACINominativa
Processo 813.753.635
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2018
- Registro concedidojul/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- I.V.L. INDUSTRIAS VIEIRA LTDA · SE/BR
Procurador
O PRÓPRIO.
Dados do processo
Depósito
25/07/2009
há 17 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1989
Vigência até
25/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2028 a 25/07/2029
com multa até 25/01/2030
Última publicação
revista 2485
publicada em 21/08/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2485 | 21/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2476 | 19/06/2018 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciará em 25/07/2018. |
| 2132 | — | 565 | CED.1 - INDÚSTRIA DE TORREFAÇÃO E MOAGEM CAFÉ MARATÁ LTDA |
| 2073 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 21/08/2018 · revista nº 2485