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LE PETITMista

Processo 813.759.277

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1987
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidonov/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

AÇUCAR, AÇUCAR CRISTALIZADO, AMENDÔAS CONFEITADAS, BOMBONS, BALAS, BRIOCHES, CARAMELOS, CACAU EM PÓ, CHOCOLATES, CONFEITOS, DOCES, FONDANT, GELEIAS DE FRUTAS, GELATINAS, MEL, MELAÇO, PASTILHAS, GOMAS DE MASCAR, PÓ PARA BOLOS, PUDINS, SORVETES, TORTAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HOME BRAND INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP. · SP/BR
Procurador
SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)

Dados do processo

Depósito
25/09/1987
há 39 anos
Concessão
20/11/1990
Vigência até
20/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/11/2029 a 20/11/2030
com multa até 20/05/2031
Última publicação
revista 2599
publicada em 27/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259927/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
253613/08/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
251519/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
251119/02/2019Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 27/10/2020 · revista nº 2599