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GUMEXMista

Processo 813.765.900

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidojun/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 3Cosméticos e limpeza

adstringentes, água de colônia, água de lavanda, antisséptico bucal, batons, cera para depilação, cremes cosméticos, depilatórios, desodorantes, esmalte para unhas, fixadores para o cabelo, lápis de sobrancelha , laquê, leites de beleza, loções capilares, loções após a barba, máscaras de beleza, óleos de amêndoas, óleo de lavanda, óleos perfumados, pedra-pomes, perfumes, pó para maquiagem, rimel, sabão para barbear, sabonete desodorante, talco para toalete, tinturas cosméticas, vaselina para uso cosmético e xampus.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • SILVIO DUARTE RAMOS SILVA DOS SANTOS · RJ/BR
Procurador
Luiz Carlos de Carvalho Sillero

Dados do processo

Depósito
06/06/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
06/06/1989
Vigência até
06/06/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/06/2028 a 06/06/2029
com multa até 06/12/2029
Última publicação
revista 2511
publicada em 19/02/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251119/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
235019/01/2016Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
2092735PET. 018070067575 (SP), DE 11/10/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DA MESMA.
2092745PET. 810080111574 (WB), DE 22/04/2008, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE.

Dados atualizados até 19/02/2019 · revista nº 2511