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ANALOG DEVICESMista

Processo 813.765.943

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidoabr/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

amplificadores operacionais, fontes de alimentação, filtros ativos,conversores, incluindo conversores analógico digital e digital analógico, amplificadores de instrumentação e isolamento, circuitos computacionais analógicos, referências de tensão, transdutores, amplificadores de amostra/rastreio-retenção, subsistemas de aquisição de dados, interruptores, multiplexadores, pastilhas monolíticas; sistemas de testes de circuitos integrados lineares, divisores/multiplicadores analógicos, amplificadores logantilos, condicionadores de sinal, instrumentos digitais de painel, subsistemas de entrada e saída de microprocessadores subsistemas de medição e controle, sistemas de medição e controle, programas de computador para processadores eletrônicos de dados para medição baseada em computador de sinais, programas de computador para processadores eletrônicos de dados para medição baseada em computador e exibição de sinais de entrada e programas de computador para processadores eletrônicos de dados para medição baseada em computador de sinais de entrada e geração de sinais de saída em resposta aos sinais de entrada medidos para controle dos mesmos; programas de computador para inspeção visual d

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.1
Titular
  • ANALOG DEVICES, INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
24/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
24/04/1990
Vigência até
24/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/04/2029 a 24/04/2030
com multa até 24/10/2030
Última publicação
revista 2552
publicada em 03/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255203/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2130990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2103990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 03/12/2019 · revista nº 2552