ILLBRUCKNominativa
Processo 813.767.296
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidomar/1993
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- ILLBRUCK GMBH · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
16/03/2003
há 23 anos e 6 meses
Concessão
16/03/1993
Vigência até
16/03/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/03/2032 a 16/03/2033
com multa até 16/09/2033
Última publicação
revista 2851
publicada em 26/08/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2851 | 26/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2850 | 19/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2848 | 05/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2723 | 14/03/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2354 | 16/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
Dados atualizados até 26/08/2025 · revista nº 2851