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SÃO PEDRO DAS ÁGUIASNominativa

Processo 813.781.850

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2020
  6. Registro concedidoout/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

bebidas alcoólicas (exceto cerveja) e vinhos de origem portuguesa, a saber vinhos do porto.

Titular
  • S. P. R. VINHOS, SA · PT
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
16/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
16/10/1990
Vigência até
16/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/10/2029 a 16/10/2030
com multa até 16/04/2031
Última publicação
revista 2602
publicada em 17/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C. e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2191560NOME ALTERADO
2190565CED. ROZES, S.A.
2157990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 851.041 · 16/04/1987

Dados atualizados até 17/11/2020 · revista nº 2602