SÃO PEDRO DAS ÁGUIASNominativa
Processo 813.781.850
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2020
- Registro concedidoout/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
bebidas alcoólicas (exceto cerveja) e vinhos de origem portuguesa, a saber vinhos do porto.
Titular
- S. P. R. VINHOS, SA · PT
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados
Dados do processo
Depósito
16/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
16/10/1990
Vigência até
16/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/10/2029 a 16/10/2030
com multa até 16/04/2031
Última publicação
revista 2602
publicada em 17/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2602 | 17/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C. e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2601 | 10/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2191 | — | 560 | NOME ALTERADO |
| 2190 | — | 565 | CED. ROZES, S.A. |
| 2157 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
FR · 851.041 · 16/04/1987
Dados atualizados até 17/11/2020 · revista nº 2602