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SHOPPING BARRAMista

Processo 813.781.957

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: petição de retificação atendida

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidojul/1998

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.17.1.25
Titular
  • CONDOMINIO SHOPPING BARRA · BA/BR
Procurador
ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA

Dados do processo

Depósito
28/07/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
28/07/1998
Vigência até
28/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/07/2027 a 28/07/2028
com multa até 28/01/2029
Última publicação
revista 2471
publicada em 15/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247115/05/2018Petição de retificação atendidaIPAS566O endereço do titular foi corrigido.
243826/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2028990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1908565CED.1 - ENASHOPP - EMPRESA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS LTDA
1907565CED.1 - COMAPPS ADMINISTRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA

Dados atualizados até 15/05/2018 · revista nº 2471