RECCONominativa
Processo 813.786.835
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidoset/1999
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- RECCO CONFECCOES LTDA · PR/BR
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Dados do processo
Depósito
08/09/1999
há 27 anos
Concessão
08/09/1999
Vigência até
08/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2028 a 08/09/2029
com multa até 08/03/2030
Última publicação
revista 2501
publicada em 11/12/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2501 | 11/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | homologada a desistência da petição de recurso 850150186020, de 20/08/2015. |
| 2495 | 30/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2477 | 26/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição indicada. |
| 2462 | 13/03/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Art. 216 da LPI. |
| 2380 | 16/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 11/12/2018 · revista nº 2501