LEAL SANTOSNominativa
Processo 813.788.390
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2015
- Registro concedidoset/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
geléias para uso alimentar; gelatina para uso alimentar; compotas; frutas cristalizadas.
Titular
- INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LEAL SANTOS LTDA · RS/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
29/09/2002
há 24 anos
Concessão
29/09/1992
Vigência até
29/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/09/2031 a 29/09/2032
com multa até 29/03/2033
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2701 | 11/10/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2339 | 03/11/2015 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800120158808, DE 13/09/2012,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAÇÃO REALIZADO ATRAVÉS DO PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800120154526, DE 10/09/2012. |
| 2339 | 03/11/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 1801 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701