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LEAL SANTOSNominativa

Processo 813.788.390

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoset/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

geléias para uso alimentar; gelatina para uso alimentar; compotas; frutas cristalizadas.

Titular
  • INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LEAL SANTOS LTDA · RS/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
29/09/2002
há 24 anos
Concessão
29/09/1992
Vigência até
29/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/09/2031 a 29/09/2032
com multa até 29/03/2033
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
233903/11/2015Ato de prejudicar petiçãoIPAS699PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800120158808, DE 13/09/2012,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAÇÃO REALIZADO ATRAVÉS DO PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800120154526, DE 10/09/2012.
233903/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
1801990

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701