HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

HOLAMBRAMista

Processo 813.796.237

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidomar/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 32Bebidas sem álcool

água de seltez, água gasosa ( produtos para a fabricação de - ) ,águas de mesa, águas gasosas, águas litinadas , águas minerais ( preparações para fabricar - ) , águas minerais ( bebidas ) águas ( bebidas ) amêndoas ( leite de )( bebida,) amendoim ( leite de - ) ( bebidas não alcoólicas ) , aperitivos não - alcoólicos, bebidas ( preparações para fabricar - ), bebidas à base de soro de leite ,bebidas efervecentes (pastilhas para - ), bebidas efervecentes ( pós para ) bebidas não - alcoólicas , cerveja, cerveja de gengibre, cerveja não fermentada, coquetéis não alcoólicos, essências para a preparação de bebidas, extrato de fruta, sem alcoól, fruta ( extrato de - ) sem alcoól, fruta ( nectares de - ) ( não alcoólicos ), frutas ( bebidas à base de sucos de -) ( não alcoólicos ), frutas( sucos de - ) ( não alcoólicos ) gengibre, ( cerveja de - ) isôtonicas ( bebidas - ) leite de amêndoas ( bebidas ), leite de amendoim ( não alcoólicas ) licores ( preparações para fabricar ) limonadas( bebidas gasosas e aciduladas ) lúpulo ( extrato de - ) para fabricação de cerveja, malte ( cerveja ), mesa ( águas de-) mosto , mosto de malte , mosto de uvas ( antes da fermentação ), não -

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

7.1.25
Titular
  • COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA · SP/BR
Procurador
MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL

Dados do processo

Depósito
01/03/1990
há 36 anos e 7 meses
Concessão
01/03/1990
Vigência até
01/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/03/2029 a 01/03/2030
com multa até 01/09/2030
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288124/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2135990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1819795EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1802 DE 19/07/2005, TENDO EM VISTA , PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº ( SP ) 021275 DE 29/05/2000, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
1819992

Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881