HOLAMBRAMista
Processo 813.796.261
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidoago/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 39Transporte e logística
armazenagem, armazenamento (informações sobre -), caminhão (transporte por -), carro (transporte por -), depósito de mercadorias, descarregamento, embalagem de mercadorias, embalagem de produtos, transportes, transporte expressos [mensagens ou mercadorias].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
7.1.25
Titular
- COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA · SP/BR
Procurador
MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL
Dados do processo
Depósito
20/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
20/08/1991
Vigência até
20/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/08/2030 a 20/08/2031
com multa até 20/02/2032
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2881 | 24/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2632 | 15/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2265 | 03/06/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
| 1800 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881