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HOLAMBRAMista

Processo 813.796.261

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoago/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

armazenagem, armazenamento (informações sobre -), caminhão (transporte por -), carro (transporte por -), depósito de mercadorias, descarregamento, embalagem de mercadorias, embalagem de produtos, transportes, transporte expressos [mensagens ou mercadorias].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

7.1.25
Titular
  • COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA · SP/BR
Procurador
MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL

Dados do processo

Depósito
20/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
20/08/1991
Vigência até
20/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/08/2030 a 20/08/2031
com multa até 20/02/2032
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288124/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
263215/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
1800990

Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881