PATUANominativa
Processo 813.796.636
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso não provido (decisão mantida)
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidojan/1997
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- PATÚA BOUTIQUE LTDA · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
07/01/2007
há 19 anos e 8 meses
Concessão
07/01/1997
Vigência até
07/01/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/01/2026 a 07/01/2027
com multa até 07/07/2027
Última publicação
revista 2901
publicada em 11/08/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2901 | 11/08/2026 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido e não provido. Falta de legítimo interesse. Manutenção da decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. |
| 2843 | 01/07/2025 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2801 | 10/09/2024 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da |
| 2733 | 23/05/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2396 | 06/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 11/08/2026 · revista nº 2901