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R RAFFERMista

Processo 813.798.647

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoabr/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CONFECCOES RAFFER LTDA · PR/BR
Procurador
Edmila Adriana Denig

Dados do processo

Depósito
20/04/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
20/04/1993
Vigência até
20/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/04/2032 a 20/04/2033
com multa até 20/10/2033
Última publicação
revista 2806
publicada em 15/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280615/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Edmila Adriana Denig com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
271013/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1854560SEDE ALTERADA.
1844990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 15/10/2024 · revista nº 2806