R RAFFERMista
Processo 813.798.647
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidoabr/1993
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- CONFECCOES RAFFER LTDA · PR/BR
Procurador
Edmila Adriana Denig
Dados do processo
Depósito
20/04/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
20/04/1993
Vigência até
20/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/04/2032 a 20/04/2033
com multa até 20/10/2033
Última publicação
revista 2806
publicada em 15/10/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2806 | 15/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Edmila Adriana Denig com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2710 | 13/12/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2354 | 16/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1854 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1844 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 15/10/2024 · revista nº 2806