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DELIFRANCEMista

Processo 813.800.676

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidomar/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 43Restaurantes e hotéis

reservas de hotel, restaurantes, restaurantes de auto-serviço self-service, salas de chá, bufê.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GRANDS MOULINS DE PARIS · FR
Procurador
VEIRANO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
12/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
12/03/1991
Vigência até
12/03/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/03/2020 a 12/03/2021
com multa até 12/09/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
233827/10/2015Petição de retificação atendidaIPAS566
232925/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
231809/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
223215/10/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659