REHYDRALYTENominativa
Processo 813.800.684
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidomai/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
solução eletrolítica para reidratação por via oral.
Titular
- ABBOTT LABORATORIES · US
Procurador
DANIEL & CIA.
Dados do processo
Depósito
21/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
21/05/1991
Vigência até
21/05/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/05/2020 a 21/05/2021
com multa até 21/11/2021
Última publicação
revista 2370
publicada em 07/06/2016
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2370 | 07/06/2016 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2356 | 01/03/2016 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2289 | 18/11/2014 | Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338 | — |
| 2263 | 20/05/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1758 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 07/06/2016 · revista nº 2370