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REHYDRALYTENominativa

Processo 813.800.684

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidomai/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

solução eletrolítica para reidratação por via oral.

Titular
  • ABBOTT LABORATORIES · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
21/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
21/05/1991
Vigência até
21/05/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/05/2020 a 21/05/2021
com multa até 21/11/2021
Última publicação
revista 2370
publicada em 07/06/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
237007/06/2016Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
235601/03/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
228918/11/2014Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338
226320/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1758990

Dados atualizados até 07/06/2016 · revista nº 2370