WINNER SPORTMista
Processo 813.800.951
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2019
- Registro concedidoset/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 25Roupas e calçados
calções de banho, roupas de banho, toucas de banho, bermudas, blazers, bonés, cachecol, calças, calças compridas, camisas, camisetas, ceroulas, cintas, coletes, corpete, cuecas, gorros, gravatas, japonas, jaquetas, macacões, luvas, malhas, meias, meias de homem, paletós pijamas, pulôveres, roupas de baixo, roupa íntima, roupões de banho, saias, suéteres, suspensórios, sutiã, ternos, xales.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.7.21
Titular
- ARCADE TEXTIL LTDA (BR/RJ) · RJ/BR
Procurador
CGM ASSESSORIA LTDA.
Dados do processo
Depósito
11/09/2010
há 16 anos
Concessão
11/09/1990
Vigência até
11/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/09/2029 a 11/09/2030
com multa até 11/03/2031
Última publicação
revista 2556
publicada em 31/12/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2556 | 31/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2144 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 31/12/2019 · revista nº 2556