HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

REGINAVESNominativa

Processo 813.805.929

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1987
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidofev/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 29Alimentos de origem animal

carnes, aves e ovos para alimentação incluídos nesta classe.

Titular
  • GRANJA REGINA S/A · CE/BR
Procurador
Fernando Gomes Chaves

Dados do processo

Depósito
23/10/1987
há 38 anos e 11 meses
Concessão
09/02/2005
Vigência até
09/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/02/2024 a 09/02/2025
com multa até 09/08/2025
Última publicação
revista 2856
publicada em 30/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285630/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
279820/08/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 33ª Vara Federal do Ceará. Processo nº 0805287-83.2017.4.05.8100. Processo SEI nº 52402.008986/2024-12.
261226/01/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, conforme determinado pelo Senhor Delegado da Receita Federal do Brasil, DRF - TERESINA, através da Requisição nº 20.00.02.33.42, referente ao Processo nº 10380.727036/2020-12. Controle de documentos INPI SEI nº 52402.000023/2021-28.
243903/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 30/09/2025 · revista nº 2856