MÓVEIS SEIVAMista
Processo 813.806.151
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2019
- Registro concedidoago/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
5.1.1
Titular
- MÓVEIS SEIVA LTDA · SC/BR
Procurador
ADRIANA CUBAS MULLER PROPST
Dados do processo
Depósito
22/08/2009
há 17 anos e 1 mês
Concessão
22/08/1989
Vigência até
22/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/08/2028 a 22/08/2029
com multa até 22/02/2030
Última publicação
revista 2549
publicada em 12/11/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2549 | 12/11/2019 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Por economia processual, tendo em vista a averbação da transferência de titularidade publicada na RPI 2540, de 10/09/2019, requerida pela procuradora Srª Adriana Cubas Muller Propst com a devida apresentação da procuração (página 5), mediante a qual a mesma foi nomeada como procuradora do registro de marca, uma vez que tratou-se do primeiro ato da parte incorporadora. |
| 2549 | 12/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2540 | 10/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2536 | 13/08/2019 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista pagamento a menor: 1 - Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço |
| 2094 | — | 735 | PROTOCOLO WB Nº 800080119739 DE 20/08/2009, DE ( PRORROGAÇÃO ) POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PROTOCOLO WB Nº 800090128849 DE 05/08/2009. INT O PRÓPRIO. |
Dados atualizados até 12/11/2019 · revista nº 2549