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MÓVEIS SEIVAMista

Processo 813.806.151

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2019
  6. Registro concedidoago/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.1.1
Titular
  • MÓVEIS SEIVA LTDA · SC/BR
Procurador
ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

Dados do processo

Depósito
22/08/2009
há 17 anos e 1 mês
Concessão
22/08/1989
Vigência até
22/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/08/2028 a 22/08/2029
com multa até 22/02/2030
Última publicação
revista 2549
publicada em 12/11/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254912/11/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por economia processual, tendo em vista a averbação da transferência de titularidade publicada na RPI 2540, de 10/09/2019, requerida pela procuradora Srª Adriana Cubas Muller Propst com a devida apresentação da procuração (página 5), mediante a qual a mesma foi nomeada como procuradora do registro de marca, uma vez que tratou-se do primeiro ato da parte incorporadora.
254912/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
254010/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
253613/08/2019Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista pagamento a menor: 1 - Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço
2094735PROTOCOLO WB Nº 800080119739 DE 20/08/2009, DE ( PRORROGAÇÃO ) POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PROTOCOLO WB Nº 800090128849 DE 05/08/2009. INT O PRÓPRIO.

Dados atualizados até 12/11/2019 · revista nº 2549