QUANTUMMista
Processo 813.808.154
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidonov/1993
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- BAUSCH & LOMB INCORPORATED · US
Procurador
RENATA ALVES REBOUÇAS
Dados do processo
Depósito
23/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
23/11/1993
Vigência até
23/11/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/11/2022 a 23/11/2023
com multa até 23/05/2024
Última publicação
revista 2648
publicada em 05/10/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2648 | 05/10/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2635 | 06/07/2021 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2620 | 23/03/2021 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra a |
| 2601 | 10/11/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2506 | 15/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 05/10/2021 · revista nº 2648