GRANASANominativa
Processo 813.808.715
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1987
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidonov/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 6Metais e ferragens
MINÉRIOS EM GERAL (EXCETO BAUXITA);
Titular
- GRANASA - GRANITOS NACIONAIS LTDA · ES/BR
Procurador
CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.
Dados do processo
Depósito
23/10/1987
há 38 anos e 11 meses
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2029 a 27/11/2030
com multa até 27/05/2031
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2601 | 10/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2587 | 04/08/2020 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A empresa está classificada |
| 2256 | 01/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601