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MILKANANominativa

Processo 813.814.480

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2020
  6. Registro concedidonov/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

creme batido, creme chantilly, iogurte, produtos do leite, queijos, soro de leite, nata [derivados do leite], margarina, manteiga, creme de manteiga, manteiga de amendoim, manteiga de cacau, manteiga de coco.

Titular
  • EDELWEISS GMBH & CO. KG. · DE
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Dados do processo

Depósito
20/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
20/11/1990
Vigência até
20/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/11/2029 a 20/11/2030
com multa até 20/05/2031
Última publicação
revista 2585
publicada em 21/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258521/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2160990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1946565CED. - UNILEVER BRASIL LTDA

Dados atualizados até 21/07/2020 · revista nº 2585