MILKANANominativa
Processo 813.814.480
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2020
- Registro concedidonov/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
creme batido, creme chantilly, iogurte, produtos do leite, queijos, soro de leite, nata [derivados do leite], margarina, manteiga, creme de manteiga, manteiga de amendoim, manteiga de cacau, manteiga de coco.
Titular
- EDELWEISS GMBH & CO. KG. · DE
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA
Dados do processo
Depósito
20/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
20/11/1990
Vigência até
20/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/11/2029 a 20/11/2030
com multa até 20/05/2031
Última publicação
revista 2585
publicada em 21/07/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2585 | 21/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2160 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1946 | — | 565 | CED. - UNILEVER BRASIL LTDA |
Dados atualizados até 21/07/2020 · revista nº 2585