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MADREVITANominativa

Processo 813.817.056

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2020
  6. Registro concedidodez/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos para a medicina humana de uso antibiótico e quimioterápico.

Titular
  • MVB FRANQUEADORA DE MARCAS LTDA · CE/BR
Procurador
Maria Regina Oliveira Suzano

Dados do processo

Depósito
11/12/2010
há 15 anos e 9 meses
Concessão
11/12/1990
Vigência até
11/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/12/2029 a 11/12/2030
com multa até 11/06/2031
Última publicação
revista 2646
publicada em 21/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264621/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
258307/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2129990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 21/09/2021 · revista nº 2646