ARCOR MENTHO PLUSMista
Processo 813.818.931
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoago/1993
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.125.7.126.1.1
Titular
- ARCOR DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
10/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1993
Vigência até
10/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2032 a 10/08/2033
com multa até 10/02/2034
Última publicação
revista 2717
publicada em 31/01/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2717 | 31/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2700 | 04/10/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2488 | 11/09/2018 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DAS AUTORAS, MANTENDO-SE A VIGÊNCIA DOS REGISTROS DE MARCA OBJETO DA PRESENTE LIDE. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA OITAVA VARA FEDERAL/RJ - PROC. Nº 99.0019691-0 - PROC/INPI Nº 3425/99 |
| 2358 | 15/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1848 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 31/01/2023 · revista nº 2717