PERFORMANCE PELLETNominativa
Processo 813.818.966
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidodez/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
alimento para anumais, alimento para animais de estimação, alimento para animais confinados, ração para animais, ração para aves, passaros e peixes, ração vitaminada para animais, ração vitaminada para aves, passaros e peixes, farinha para animais, produtos para engorda de animais, substâncias alimentares fortificantes para animais, torta para animais, resíduos do beneficiamento de cereais para alimentação animal, massa de farelo para consumo animal, grãos para alimentação animal, leveduras para animais, papas para criação de animais, alimento para pássaro, proteina para consumo, semola para criação de aves.
- NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2610 | 12/01/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Signo Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2609 | 05/01/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2544 | 08/10/2019 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | ANULADA A ANOTAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2540, DE 10/09/2019, EM ATENÇÃO À CERTIDÃO S/Nº DE 16/09/2019 - PROCESSO DIGITAL Nº 1001226-67.2019.8.26.0160, EXPEDIDA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL II DO CARTÓRIO DA 1ª VARA JUDICIAL DO FORO DE DESCALVADO - ESTADO DE SÃO PAULO - SP. PROCESSO SEI/INPI 52402.009679/2019-91. |
| 2540 | 10/09/2019 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em atenção ao determinado na Decisão S/Nº - Processo Digital nº 1001226-67.2019.8.26.0160, expedida pelo Exmo. Sr. Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP - Comarca de Descalvado - 1ª Vara. Processo SEI/INPI 52402.009679/2019-91. |
| 2486 | 28/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 12/01/2021 · revista nº 2610