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PERFORMANCE PELLETNominativa

Processo 813.818.966

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidodez/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

alimento para anumais, alimento para animais de estimação, alimento para animais confinados, ração para animais, ração para aves, passaros e peixes, ração vitaminada para animais, ração vitaminada para aves, passaros e peixes, farinha para animais, produtos para engorda de animais, substâncias alimentares fortificantes para animais, torta para animais, resíduos do beneficiamento de cereais para alimentação animal, massa de farelo para consumo animal, grãos para alimentação animal, leveduras para animais, papas para criação de animais, alimento para pássaro, proteina para consumo, semola para criação de aves.

Titular
  • NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA · MG/BR
Procurador
Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

Dados do processo

Depósito
10/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
10/12/1991
Vigência até
10/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/12/2030 a 10/12/2031
com multa até 10/06/2032
Última publicação
revista 2610
publicada em 12/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261012/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Signo Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260905/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
254408/10/2019Anulação de despacho (em petição)IPAS403ANULADA A ANOTAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2540, DE 10/09/2019, EM ATENÇÃO À CERTIDÃO S/Nº DE 16/09/2019 - PROCESSO DIGITAL Nº 1001226-67.2019.8.26.0160, EXPEDIDA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL II DO CARTÓRIO DA 1ª VARA JUDICIAL DO FORO DE DESCALVADO - ESTADO DE SÃO PAULO - SP. PROCESSO SEI/INPI 52402.009679/2019-91.
254010/09/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em atenção ao determinado na Decisão S/Nº - Processo Digital nº 1001226-67.2019.8.26.0160, expedida pelo Exmo. Sr. Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP - Comarca de Descalvado - 1ª Vara. Processo SEI/INPI 52402.009679/2019-91.
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 12/01/2021 · revista nº 2610