PATAGONIANominativa
Processo 813.826.403
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1987
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidonov/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados
ARTIGOS DO VESTUÁRIO MASCULINO, FEMININO E INFANTIS, INCLUINDO CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, JAQUETAS, SUÉTERES, PULÔVERES, CASACOS DE LÃ, ROUPAS ÍNTIMAS, CONJUNTOS DE CAMISETA E CALÇINHA PARA DORMIR, SUTIÃS, "SHORTS", AVENTAIS, SOBRETUDOS, CAPAS DE CHUVA, CINTAS-LIGA, SUSPENSÓRIOS, LUVAS, MITENES, CHAPÉUS, XALES, MEIAS SOQUETES, CINTOS, VÉUS PARA O ROSTO E ROUPAS DE CHUVA.;
Titular
- Patagonia, Inc. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
14/09/1987
há 39 anos
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2029 a 27/11/2030
com multa até 27/05/2031
Última publicação
revista 2564
publicada em 27/02/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2564 | 27/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2460 | 27/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2350 | 19/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2334 | 29/09/2015 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2320 | 23/06/2015 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | "No mérito, em se tratando de direitos patrimoniais privados, podem as partes sobre eles livremente dispor, não cabendo ao Estado, enquanto encarregado da distribuição da Justiça, senão referendar o que as partes celebraram, apenas ressalvando, como no caso o faço, a obrigatoriedade do cumprimento das determinações legais pertinentes, para que se consume a transferência da propriedade da marca. IS |
Dados atualizados até 27/02/2020 · revista nº 2564