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PATAGONIANominativa

Processo 813.826.411

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidonov/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 24Tecidos e cama/mesa

tecidos

Titular
  • Patagonia, Inc. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
27/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2029 a 27/11/2030
com multa até 27/05/2031
Última publicação
revista 2564
publicada em 27/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256427/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
233429/09/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
232023/06/2015Publicação de decisão judicialIPAS639"No mérito, em se tratando de direitos patrimoniais privados, podem as partes sobre eles livremente dispor, não cabendo ao Estado, enquanto encarregado da distribuição da Justiça, senão referendar o que as partes celebraram, apenas ressalvando, como no caso o faço, a obrigatoriedade do cumprimento das determinações legais pertinentes, para que se consume a transferência da propriedade da marca. IS

Dados atualizados até 27/02/2020 · revista nº 2564