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CASTELLA MANJUMista

Processo 813.832.675

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidomai/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.19.1.25
Titular
  • CASTELLA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
30/05/2009
há 17 anos e 4 meses
Concessão
30/05/1989
Vigência até
30/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/05/2028 a 30/05/2029
com multa até 30/11/2029
Última publicação
revista 2481
publicada em 24/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248124/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
223826/11/2013IPAS270NOME ALTERADO
2029990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 24/07/2018 · revista nº 2481