CASTELLA MANJUMista
Processo 813.832.675
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2018
- Registro concedidomai/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.19.1.25
Titular
- CASTELLA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
30/05/2009
há 17 anos e 4 meses
Concessão
30/05/1989
Vigência até
30/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/05/2028 a 30/05/2029
com multa até 30/11/2029
Última publicação
revista 2481
publicada em 24/07/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2481 | 24/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2238 | 26/11/2013 | IPAS270 | NOME ALTERADO |
| 2029 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 24/07/2018 · revista nº 2481