FARMÁCIA SANTA LÚCIAMista
Processo 813.833.914
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2018
- Registro concedidojun/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 3Cosméticos e limpeza
água de colônia, água de lavanda, águas de cheiro, cosmético (motivos decorativos para uso), cremes cosméticos, defumação (produtos para) [perfumes], descolorantes para uso em cosmética, desodorante (sabone), desodorante para uso pessoal, extratos de flores [perfumaria], flores (extratos de) [perfumaria], perfumaria (produtos de), e perfumes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.17.2527.7.1
Titular
- ARPOADOR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA · ES/BR
Procurador
SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA
Dados do processo
Depósito
12/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
12/06/1990
Vigência até
12/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2029 a 12/06/2030
com multa até 12/12/2030
Última publicação
revista 2547
publicada em 29/10/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2547 | 29/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2491 | 02/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E ENDEREÇO JÁ ATUALIZADOS. |
| 2102 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1797 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 29/10/2019 · revista nº 2547