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FARMÁCIA SANTA LÚCIAMista

Processo 813.833.914

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidojun/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água de colônia, água de lavanda, águas de cheiro, cosmético (motivos decorativos para uso), cremes cosméticos, defumação (produtos para) [perfumes], descolorantes para uso em cosmética, desodorante (sabone), desodorante para uso pessoal, extratos de flores [perfumaria], flores (extratos de) [perfumaria], perfumaria (produtos de), e perfumes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.17.2527.7.1
Titular
  • ARPOADOR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA · ES/BR
Procurador
SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA

Dados do processo

Depósito
12/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
12/06/1990
Vigência até
12/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2029 a 12/06/2030
com multa até 12/12/2030
Última publicação
revista 2547
publicada em 29/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254729/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E ENDEREÇO JÁ ATUALIZADOS.
2102990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1797990

Dados atualizados até 29/10/2019 · revista nº 2547