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INVICTORNominativa

Processo 813.835.372

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidoset/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

vestuário (short's, bermudas, camisetas e agasalhos esportivos); calçados (tênis, sapatos esportivos, sandálias e chinelos de banho)

Titular
  • BRS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAL ESPORTIVO S.A. · SP/BR
Procurador
Pinheiro Neto Advogados

Dados do processo

Depósito
11/09/2010
há 16 anos
Concessão
11/09/1990
Vigência até
11/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/09/2029 a 11/09/2030
com multa até 11/03/2031
Última publicação
revista 2596
publicada em 06/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259606/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
247329/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
244805/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
231122/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2166990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 06/10/2020 · revista nº 2596