CCC TRICURYMista
Processo 813.845.904
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2018
- Registro concedidojan/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- TRICURY CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
24/01/2009
há 17 anos e 8 meses
Concessão
24/01/1989
Vigência até
24/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/01/2028 a 24/01/2029
com multa até 24/07/2029
Última publicação
revista 2720
publicada em 23/02/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2720 | 23/02/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE. |
| 2468 | 24/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2463 | 20/03/2018 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 24/01/2018 e encerrará em 24/07/2019. |
| 2187 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 2187 | — | 735 | PET (WB) 810090269879 DE 14/12/2009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DE SEDE PUBLICADA NA RPI 2187. LEMBRAMOS QUE SE TRATA DE UM CADASTRO ÚNICO E UMA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO ATUALIZA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR. INT. JOEL RIBEIRO DO PRADO. |
Dados atualizados até 23/02/2023 · revista nº 2720