KADRONNominativa
Processo 813.850.665
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2018
- Registro concedidoago/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- MAGNETI MARELLI COFAP FABRICADORA DE PECAS LTDA. · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Dados do processo
Depósito
01/08/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
01/08/1989
Vigência até
01/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/08/2028 a 01/08/2029
com multa até 01/02/2030
Última publicação
revista 2646
publicada em 21/09/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2646 | 21/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Objeto alterado em aproveitamento ao ato da parte, tendo em vista tratar-se de alteração de sede (da matriz para a filial). SEDE ALTERADA. |
| 2557 | 07/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADO(A). |
| 2538 | 27/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2476 | 19/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2462, de 13/03/2018, por incorreção no teor do despacho, uma vez que, neste mesmo ato, considerou-se deferida a petição de alteração nº 850160213417, de 26/09/2016. |
| 2462 | 13/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 21/09/2021 · revista nº 2646