ENERGY - PLUSNominativa
Processo 813.857.139
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1987
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidofev/2007
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- SIXTY INTERNATIONAL S.A. · LU
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados
Dados do processo
Depósito
02/10/1987
há 39 anos
Concessão
06/02/2007
Vigência até
06/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/02/2026 a 06/02/2027
com multa até 06/08/2027
Última publicação
revista 2519
publicada em 16/04/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2519 | 16/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2413 | 04/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2002 | — | 560 | NOME/SEDE ALTERADOS. |
| 1902 | — | 565 | CED.1 - CLAMON,INDUSTRIA,COMERCIO, INV E PARTICIPACOES LTDA |
Dados atualizados até 16/04/2019 · revista nº 2519