MR COCKERMista
Processo 813.859.204
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidomai/1995
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.6.1
Titular
- MR COCKER COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME · SP/BR
Procurador
MARINA VASSIMON
Dados do processo
Depósito
30/05/2005
há 21 anos e 4 meses
Concessão
30/05/1995
Vigência até
30/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/05/2024 a 30/05/2025
com multa até 30/11/2025
Última publicação
revista 2383
publicada em 06/09/2016
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2383 | 06/09/2016 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2370 | 07/06/2016 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2330 | 01/09/2015 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 1899 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 06/09/2016 · revista nº 2383