HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

EXCELLENCENominativa

Processo 813.860.601

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: notificação de caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidodez/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CONSERVAS SABOR LTDA · PA/BR
Procurador
ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
05/12/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
05/12/1989
Vigência até
05/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2028 a 05/12/2029
com multa até 05/06/2030
Última publicação
revista 2840
publicada em 10/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284010/06/2025Notificação de caducidadeIPAS338
271303/01/2023Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a decisão de não conhecer da petição.
257007/04/2020Petição de retificação não atendidaIPAS567A exigência formulada não foi cumprida.
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
254729/10/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra a decisão de não conhecer a petição

Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840