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UNIDAS TRAVEL CARNominativa

Processo 813.861.411

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidomar/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, BEM COMO OS SERVIÇOS RELACIONADOS.;

Titular
  • UNIDAS LOCADORA S.A. · MG/BR
Procurador
Baril & Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
12/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
12/03/1991
Vigência até
12/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/03/2030 a 12/03/2031
com multa até 12/09/2031
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
269713/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista cumprimento de exigência insatisfatório, uma vez que não foi apresentado o comprovante de pagamento e a GRU mencionada como complementação de taxa não consta no sistema de pagamento do Instituto: Complemente a retribuição devida, a saber R$ 710,00 (setecentos e dez reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovaç

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701