UNIDAS TRAVEL CARNominativa
Processo 813.861.411
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidomar/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 39Transporte e logística
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, BEM COMO OS SERVIÇOS RELACIONADOS.;
Titular
- UNIDAS LOCADORA S.A. · MG/BR
Procurador
Baril & Advogados Associados
Dados do processo
Depósito
12/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
12/03/1991
Vigência até
12/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/03/2030 a 12/03/2031
com multa até 12/09/2031
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2701 | 11/10/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2697 | 13/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. |
| 2602 | 17/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2375 | 12/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2363 | 19/04/2016 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista cumprimento de exigência insatisfatório, uma vez que não foi apresentado o comprovante de pagamento e a GRU mencionada como complementação de taxa não consta no sistema de pagamento do Instituto: Complemente a retribuição devida, a saber R$ 710,00 (setecentos e dez reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovaç |
Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701