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LA PREFERIDAMista

Processo 813.862.744

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidomai/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

PEIXES EM CONSERVA (ATUM, CHICHARRO E FILÉ DE ANCHOVA); AMÊNDOAS, AVELÃS, CASTANHAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, POLPAS DE FRUTAS; TÂMPAS, UVAS PASSAS; AZEITE DE OLIVA E CONDIMENTOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.25
Titular
  • IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA. · PR/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
07/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
07/05/1991
Vigência até
07/05/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/05/2020 a 07/05/2021
com multa até 07/11/2021
Última publicação
revista 2390
publicada em 25/10/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
225205/03/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2136560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 25/10/2016 · revista nº 2390