PARAIBUNANominativa
Processo 813.869.196
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2020
- Registro concedidonov/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
doces em massa, pasta ou em caldas.
Titular
- BANANINHA PARAIBUNA LTDA · SP/BR
Procurador
PAULO ROGERIO BIASINI
Dados do processo
Depósito
20/11/2010
há 15 anos e 10 meses
Concessão
20/11/1990
Vigência até
20/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/11/2029 a 20/11/2030
com multa até 20/05/2031
Última publicação
revista 2563
publicada em 18/02/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2563 | 18/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2159 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 18/02/2020 · revista nº 2563