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VILLARESNominativa

Processo 813.871.166

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidodez/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • VILLARES METALS S/A · SP/BR
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

Dados do processo

Depósito
04/12/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
04/12/1990
Vigência até
04/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/12/2029 a 04/12/2030
com multa até 04/06/2031
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
249025/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248414/08/2018Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição."
243108/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2158990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571