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BABY CLEARMista

Processo 813.880.149

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1987
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidomai/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 3Cosméticos e limpeza

água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água de cheiro, batons para os lábios, preparações para ondular os cabelos, produtos cosméticos para os cílios, cosméticos, cremes cosméticos, esmaltes para unhas, lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para os cabelos, leites de limpeza para toalete, loções para uso cosmético, pó para maquiagem, maquiagem para rosto, máscara de beleza, produtos de perfumaria, perfumes, produtos para maquiagem, produtos para remover a pintura, rímel, cosméticos para sobrancelhas, talco para toalete, produtos de toalete.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.25
Titular
  • POINTER QUIMICA INDUSTRIAL LTDA · SP/BR
Procurador
Blanco & Vallim S/C Ltda EPP

Dados do processo

Depósito
30/10/1987
há 38 anos e 11 meses
Concessão
31/05/2005
Vigência até
31/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/06/2024 a 31/05/2025
com multa até 01/12/2025
Última publicação
revista 2869
publicada em 30/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286930/12/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2179560NOME ALTERADO.
2038796TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2027 DE 10/11/2009,P/ REEXAME DA MATÉRIA. TENDO EM VISTA PRIMEIRO A ALTERAÇÃO DE NOME DOS PROCESSOS 006715184 E 813880149 P/ POINTER QUIMICA INDUSTRIAL LTDA EPP.

Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869