J SOLIGELMista
Processo 813.887.704
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2019
- Registro concedidoabr/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
doces (confeitos), essências para alimentação, exceto essências etéricas e óleos essenciais bem como pós para preparar sorvetes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.1
Titular
- JAIME IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · SP/BR
Procurador
SCORPIONS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
17/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
17/04/1990
Vigência até
17/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2029 a 17/04/2030
com multa até 17/10/2030
Última publicação
revista 2545
publicada em 15/10/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2545 | 15/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2093 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 15/10/2019 · revista nº 2545