ELUMAGÁSMista
Processo 813.893.178
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidodez/1995
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- PARANAPANEMA S/A · SP/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
05/12/2005
há 20 anos e 9 meses
Concessão
05/12/1995
Vigência até
05/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2024 a 05/12/2025
com multa até 05/06/2026
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2896 | 07/07/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2847 | 29/07/2025 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal Osasco/SP. Requisição 25.00.00.50.83. Processo nº 13074.739950/2025-72. Processo SEI nº 52402.008450/2025-88. |
| 2368 | 24/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2155 | — | 565 | CED.1 - ELUMA S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
| 1899 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896