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IMPERBRASMista

Processo 813.897.017

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoago/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

encanamentos não metálicos de água, escadas não metálicas, esquadrias para portas, não metálicas, estuque [gesso], feltro para construção, folhas de madeira compensada, forros [revestimentos] não metálicos para construção, janelas de batente, não metálicas, janelas não metálicas, ladrilhos não metálicos para construção, lajes não metálicas, lambris não metálicos, lambris [madeira], madeira compensada (folhas de -), madeira para construção, madeira serrada, materiais de construção, não metálicos, molduras para portas, não metálicas, mosquiteiros não metálicos, pedra, pedras de construção, piche [breu], pisos não metálicos, pisos não metálicos para construção, portais não metálicos, portas (painéis não metálicos para -), portas não metálicas, postes não metálicos, pranchas [madeira para construção], refratários (materiais), reservatórios de alvenaria, revestimentos betuminosos para telhados, revestimentos de madeira, revestimentos não metálicos para construção, revestimentos não metálicos para paredes e muros, revestimentos não metálicos para paredes, para construção, revestimentos [materiais de construção], ripas de telhado, ripas não metálicas, soleiras não metálicas, tábuas, tábua

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.125.7.126.11.1
Titular
  • IMPERBRÁS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME · SP/BR
Procurador
DANIEL FIGUEIREDO

Dados do processo

Depósito
18/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
18/08/1992
Vigência até
18/08/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/08/2021 a 18/08/2022
com multa até 18/02/2023
Última publicação
revista 2726
publicada em 04/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272604/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1858991RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1802, DE 19/07/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
1802990

Dados atualizados até 04/04/2023 · revista nº 2726